Geografia Agrária do Brasil
A Origem da Concentração Fundiária

 



1. A Origem da Concentração de Terra no Brasil

Como você já deve ter estudado nas aulas de história, a colonização brasileira seguiu o modelo de exploração. Esse consistia em um modelo de retirar da colônia tudo que pudesse oferecer enriquecimento da metrópole. A economia brasileira estava toda voltada para o mercado externo, deixando de lado as necessidades do mercado interno.
   
Ainda lembrando das aulas de história, até o início da década de 1530 o Brasil pouco interesse gerava nos portugueses, que estava mais preocupados em manter o lucrativo comércio com as Índias. Fois justamente a partir de 1534, com medo de perder a colônia brasileira para outros povos que por aqui andavam (ingleses, franceses, holandeses etc) que a Coroa resolver criar um modelo de colonização permanente: as chamadas capitanias hereditárias que implementaram a agroindústria canavieira e o sistema de grandes propriedades rurais no Brasil. Veja a imagem abaixo:

 




Os donatários, nobres e homens ricos do Reino que receberam do rei as capitanias, por sua vez, doavam fazendas (sesmarias) `a pessoas de sua escolha (obviamente com posses) que pudessem instalar na colônia a estrutura necessária para o cultivo da cana e a produção do açúcar. Lembremos que a produção do açúcar era realizada com equipamentos caros importados da Europa e mão-de-obra escrava, o que exigia grandes investimentos de capitais. Só assim se produzia em larga escala e gerava lucro suficiente para empreeitada tão difícil e arriscada.

Haviam ainda os possieiros, que eram homens livres e pobres que ocupavam terras desocupadas (que havia em grande quantidade) e estabelecia um roçado de subsistência. Era uma prática considerada ilegal e aqueles que a realizavam eram chamados de vadios, vagabuntos e desocupados.

Com pouca produção agrícola voltada para a alimentação dos moradores da colônia, tivemos durante esses primeiros séculos da nossa história constantes crises de fome, que obviamente atingia sobreturo os mais pobres e os escravos.

2. A Lei de Terras de 1850

Em 1820 foi encerrado o regime das sesmarias, mas nenhuma outra legislação foi criada de imediato sobre a posse daterra. Isso levou a que durante os anos seguintes houvesse uma proliferaçao de pequenos agricultores que ocupavam terras devolutas (terras desocupadas).

Em 1850 foi promulgada a Lei Eusébio de Queirós que estabelecia o fim do tráfico negreiro. A partir os grandes proprietários rurais e o governo passaram a estimular a vinda de mão de obra imigrante europeia. O problema é que esses imigrantes, ao chegarem no Brasil, poderiam resolver se estabelecerem por conta própria em algum pedaço de terra desocupada, o que não faltava no Brasil. Era melhor assim do que enfrentar as dificuldades do trabalho das monoculturas, onde, muitas vezes, os fazendeiros não sabiam diferenciar homens livres de escravos (lebrando que estes ainda existiram até 1888).

A elite política e agrária (que era basicamente uma coisa só) formularam então, também no ano 1850, a Lei de Terras. Por essa lei, as terras sem proprietários passavam a ser de domínio público, sob controle do Estado. E quem controlava o Estado? Exatamente, a elite da nobreza latifundiária. Na verdade essa lei veio dificultar o acesso a terra.

Segundo a Lei de Terras:

1. O acesso a terra ficaria proibida pela simples posse, ou seja, ocupação de terras sem dono;

2. A terra só poderia ser adquirida pela compra em leilões oficiais, com pagamento à vista;

3. O dinheiro obtido pela venda das terras seria investido no custo de viagem de novos imigrantes;

4. Todas as terras não compradas eram patromônio público, pertencentes ao Estado.

Veja que exigência da compra das terras em leilões, com pagamento à vista, retirava a possibilidade dos agricultores pobres se tornarem donos legalmente dos seus pedaços de terra. Era a elite dos grandes fazendeiros reafirmando seu poder.

Impedir que milhares de pessoas tivessem acesso a terras desocupadas e improdutivas foi extremamente injusto e antidemocrático, mostrando que vem de longe as causas da nossa imensa concentração fundiária.